Depois de muita luta no âmbito
judicial, a Caixa Econômica Federal, cumpriu determinação
do Tribunal de Justiça de São Paulo, e reestabeleceu
o código 803 - de 20 sindicatos filiados a Federação
dos Sindicatos dos Servidores Públicos Municipais do Estado
de São Paulo - FESSPMESP.
Estes sindicatos, mesmo filiados
a Fesspmesp tiveram os códigos alterados em 2009.
Agora, a Fesspmesp está requerendo
que o mesmo procedimento seja feito para as demais Entidades que
fazem parte de seu quadro associativo e que estão com seus
códigos atrelados a outra federação.
Processo
nº 583.07.1996.929185-7/000000-000
FUSPESP NÃO
É EXCLUSIVA
Em outra ação, está
com tramitação na Justiça do Trabalho de Americana,
onde a Fupesp requeria a exclusividade de representatação
dos sindicatos dos servidores públicos municipais do Estado
de São Paulo, e com isso, invalidar a representação
da FESSPMESP, a Juiza Olga Regiane Pilegis, deu a seguinte declaração:
"Julgo improcedente a ação declaratória
proposta por Federação dos Funcionários Públicos
Municipais do Estado de São Paulo (Fupepsp), contra a Federação
dos Sindicatos dos Servidores e Funcionários Públicos
das Câmaras de Vereadores, Fundações, Autarquias
e Prefeituras Municipais do Estado de São Paulo (Fesspmesp),
para rejeitar o pedido de que seja declarada a exclusiva representante,
em grau superior, da categoria profissional dos Servidores Públicos
Municipais no Estado de São Paulo".
Processo nº 0007200-98.2009.5.15.0099
JUSTIÇA DE
BRASÍLIA RECONHECE REPRESENTATIVIDADE DA FESSPMESP
Em ação movida contra
a União Federal e a FESSPMESP, a Fupesp requereu a nulidade
do ato administrativo de concessão registro sindical e da
respectiva Carta Sindical da FESSPMESP, expedidos por meio de resolução
do Ministério Público do trabalho.
Em sua contestação,
a União Federal afirmou que o parágrafo primeiro do
artigo 534 da CLT,estabelece a possibilidade de mais de uma federação
do mesmo grupo de atividades ou profissão, e que o princípio
da anterioridade não é aplicável, e que o resguardo
do princípio da unicidade sindical está garantido,
já que só é possivel a filiação
das entidades de grau inferior a uma entidade de grau superior.
Em sua decisão a Juíza
Patrícia Birchal Becattini julgou improcedente o pedido da
Fupesp, reconhecendo assim a legalidade e a legitimidade da FESSPMESP.
Procoesso nº 000102-2010-011-10-00-4
FUSPESP PERDE MAIS
UMA
Em processo movido na cidade de
Itapira, a Fupesp, mesmo sabendo que o Sindicato de Socorro é
filiado a FESSPMESP, requereu na Justiça a contribuição
sindical dos servidores públicos municipais de Socorro. Em
sua decisão a Juíza do trabalho, Salete Yoshie Honma
Barreira, determinou que o repasse da contribuição
sindical deve ser feita à Federação em que
o Sindicato esteja filiado, ou seja a FESSPEMESP.
Processo nº 0045900-86.2009.5.15.0118
|
Arma apreendida e bandeira do PT durante a assembleia
|
Leia mais notícias
|