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JUSTIÇA FOI FEITA

 

Depois de muita luta no âmbito judicial, a Caixa Econômica Federal, cumpriu determinação do Tribunal de Justiça de São Paulo, e reestabeleceu o código 803 - de 20 sindicatos filiados a Federação dos Sindicatos dos Servidores Públicos Municipais do Estado de São Paulo - FESSPMESP.

Estes sindicatos, mesmo filiados a Fesspmesp tiveram os códigos alterados em 2009.

Agora, a Fesspmesp está requerendo que o mesmo procedimento seja feito para as demais Entidades que fazem parte de seu quadro associativo e que estão com seus códigos atrelados a outra federação.

Processo nº 583.07.1996.929185-7/000000-000

FUSPESP NÃO É EXCLUSIVA

Em outra ação, está com tramitação na Justiça do Trabalho de Americana, onde a Fupesp requeria a exclusividade de representatação dos sindicatos dos servidores públicos municipais do Estado de São Paulo, e com isso, invalidar a representação da FESSPMESP, a Juiza Olga Regiane Pilegis, deu a seguinte declaração: "Julgo improcedente a ação declaratória proposta por Federação dos Funcionários Públicos Municipais do Estado de São Paulo (Fupepsp), contra a Federação dos Sindicatos dos Servidores e Funcionários Públicos das Câmaras de Vereadores, Fundações, Autarquias e Prefeituras Municipais do Estado de São Paulo (Fesspmesp), para rejeitar o pedido de que seja declarada a exclusiva representante, em grau superior, da categoria profissional dos Servidores Públicos Municipais no Estado de São Paulo".

Processo nº 0007200-98.2009.5.15.0099

JUSTIÇA DE BRASÍLIA RECONHECE REPRESENTATIVIDADE DA FESSPMESP

Em ação movida contra a União Federal e a FESSPMESP, a Fupesp requereu a nulidade do ato administrativo de concessão registro sindical e da respectiva Carta Sindical da FESSPMESP, expedidos por meio de resolução do Ministério Público do trabalho.

Em sua contestação, a União Federal afirmou que o parágrafo primeiro do artigo 534 da CLT,estabelece a possibilidade de mais de uma federação do mesmo grupo de atividades ou profissão, e que o princípio da anterioridade não é aplicável, e que o resguardo do princípio da unicidade sindical está garantido, já que só é possivel a filiação das entidades de grau inferior a uma entidade de grau superior.

Em sua decisão a Juíza Patrícia Birchal Becattini julgou improcedente o pedido da Fupesp, reconhecendo assim a legalidade e a legitimidade da FESSPMESP.

Procoesso nº 000102-2010-011-10-00-4

 

FUSPESP PERDE MAIS UMA

Em processo movido na cidade de Itapira, a Fupesp, mesmo sabendo que o Sindicato de Socorro é filiado a FESSPMESP, requereu na Justiça a contribuição sindical dos servidores públicos municipais de Socorro. Em sua decisão a Juíza do trabalho, Salete Yoshie Honma Barreira, determinou que o repasse da contribuição sindical deve ser feita à Federação em que o Sindicato esteja filiado, ou seja a FESSPEMESP.

Processo nº 0045900-86.2009.5.15.0118



 

 

 

Arma apreendida e bandeira do PT durante a assembleia

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